Lei nº 5.637/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI nº 5.637, DE 08 DE MAIO DE 2012

Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Instituto dos Filhos e Filhas Misericordiosos da Cruz.

O Eng” Waldemar Sândoli Casadei Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de coparticipação com o Instituto dos Filhos e Filhas Misericordiosos da Cruz, CNPJ 07.452.800/0001-92, com sede na Avenida Santo Antonio, 150 CA, no Bairro Barra Funda, em Votorantim/SP, objetivando viabilizar as condições indispensáveis ao atendimento do comodato contratado para uso do prédio da Igreja Ortodoxa Antioquina, tendo por embasamento a Lei Complementar n° 1.297, de 03/04/12, e o Contrato Administrativo n° 005/12.
§ 1º – O Instituto ficará responsável pela reforma e manutenção do edifício do templo e da edícula, bem como pelo restauro dos ícones e objetos da tradição bizantina que compõem o acervo daquele imóvel, disponibilizando membros da organização para recepção de turistas e visitantes interessados na cultura bizantina.
§ 2º- O termo de convênio citado neste artigo passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º – As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário nos moldes da lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de maio de 2012

Engº Waldemar Sândoli Casadei
Prefeito de Lins/SP