PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 6.540, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Eparquia Nossa Senhora do Paraíso Greco-Melquita Católica do Brasil e revoga a Lei nº 5.637, de 08/05/12.
Edgar de Souza Trindade, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de coparticipação com a Eparquia Nossa Senhora do Paraíso Greco-Melquita Católica do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.067.094/0001-42, com sede na Rua do Paraíso, nº 21, Paraíso, CEP 04103-000, São Paulo/SP, objetivando viabilizar as condições indispensáveis ao atendimento do comodato contratado para uso do prédio da Igreja Ortodoxa Antioquina, tendo por embasamento a Lei Complementar nº 1.297, de 03/04/12 e o Contrato Administrativo nº 005/12.
§ 1º – A Eparquia ficará responsável pela reforma e manutenção do edifício do Templo e da edícula, bem como pelo restauro dos ícones e objetos da tradição bizantina que compõem o acervo daquele imóvel, disponibilizando membros da organização para recepção de turistas e visitantes interessados na cultura bizantina.
§ 2º – O Termo de Convênio citado neste artigo passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º – As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas, se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 5.637, de 08/05/12.
Lins, 1º de dezembro de 2017
Edgar de Souza Trindade
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 1º de dezembro de 2017.
Valdir da Silva Bressan
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos