PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÃO N° 71/12
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/12
Autoriza a receber em Comodato o imóvel localizado na Rua Regente Feijó, n° 980, Jardim Campestre, de propriedade da Arquidiocese Católica, Apostólica, Ortodoxa Antioquina de São Paulo e de Todo o Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINS DECRETA:
Art. 1° — Fica o Município de Lins, através do seu Poder Executivo, autorizada a receber em Comodato o imóvel localizado na Rua Regente Feijó, n° 980, Jardim Campestre, nesta cidade, descrito na matrícula 16.670, livro 3-Z, de propriedade da Arquidiocese Católica, Apostólica, Ortodoxa Antioquina de São Paulo e de Todo o Brasil.
Art. 2° — A Prefeitura Municipal de Lins utilizará o imóvel recebido em Comodato para fins culturais e de turismo religioso, conforme projeto turístico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado.
Art. 3° — O presente Comodato será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por outro período de igual duração, mediante convenção das partes, contado a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4° – Todas as demais cláusulas e condições que irão reger o respectivo contrato, são constantes da minuta anexa, a qual faz parte integrante e inseparável da presente Lei Complementar, independentemente de sua transcrição.
Art. 5° — Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar, correrão por conta de recursos próprios, suplementados se necessário.
Art. 6° — Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente,
Nobres Edis,
Estamos encaminhando a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Autoriza a receber em Comodato o imóvel localizado na Rua Regente Feijó, n° 980, Jardim Campestre, nesta cidade, de propriedade da Arquidiocese Católica, Apostólica, Ortodoxa Antioquina de São Paulo e de Todo o Brasil”.
O presente Projeto está concluindo anos de negociações com os proprietários do templo da Igreja Ortodoxa Antioquina de Lins, marco da passagem da colônia grega por nossa cidade e que vem se deteriorando através do tempo, por estar fechado e sem uso. Além disso, várias peças sacras originais desapareceram e pinturas importantes de ícones estão sofrendo com infiltrações e quase desaparecendo das paredes do templo.
A importância desse templo pode ser medida pelo fato de ser, ainda hoje, o único imóvel tombado como patrimônio histórico do município. É imperioso que se iniciem intervenções que assegurem a recuperação e manutenção da conhecida “Igreja dos Gregos”.
A Prefeitura deseja destinar o templo à cultura e ao turismo religioso e, para isso, recebeu apoio de Sua Eminência Reverendíssima, o Arcebispo Metropolitano de São Paulo e Todo o Brasil, Dom Damaskinos Mansour, autoridade eclesiástica responsável.
Com a aprovação da presente Lei e assinatura do contrato que a acompanha, poderemos, rapidamente, iniciar interferências que estanquem o processo de deterioração e passemos à fase de recuperação e uso do templo conforme estabelecido no contrato.
Pela importância que o assunto merece, solicitamos a aprovação deste Projeto por parte dos senhores Vereadores.
Certos da atenção de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de consideração e apreço.
Lins, 23 de março de 2012
a.Engº Waldemar Sândoli Casadei
Prefeito de Lins /SP